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Acusado de asfixiar e matar mulher de 24 anos em 2012, é desqualificado do crime de homicídio, sendo condenado a 04 anos no semi-aberto por lesão corporal grave seguida de morte em Araxá/MG.

Publicado em 04-12-2018 00:00

     Nesta quarta-feira, 04 de dezembro deste ano de 2018, foi realizado o 11º julgamento durante o mutirão dos Tribunais do Júri em Araxá/MG, ao qual foi presidido pelo Meritíssimo Juiz de Direito, Dr. Renato Zouain Zupo, juntamente com o Promotor Dr. Fabio Valera, pelo Advogado Dr. Valter Lucio, e servidores públicos, o julgamento do réu P.S.F, de 55 anos.

 

     Segundo consta na denúncia proferida Ministério Público, pelas investigações da Policia Civil de Araxá e também pelo depoimento em juízo do réu P.S.F, que na madrugada dia 21 de janeiro do ano de 2012, por volta de 03h00, ele juntamente com a vitima Tatiane Cardoso de Souza, de 24 anos, estavam em bar localizado na rua Dalcy Santos Cunha, no bairro Dona Beija, e que após fazerem uso de bebida alcoólica, combinarem um “programa sexual” pelo valor a principio de R$ 20,00, e que ao chegar ao veiculo do réu, a vitima disse que o valor seria de R$ 50,00, e que em seguida, teria se apoderado da carteira do réu como forma de garantir o pagamento pelo “programa”.

 

 

     Ainda segunda a denúncia e o depoimento do réu perante o Juiz em seu julgamento, eles se deslocaram para um terreno baldio no próprio bairro e após o ato sexual praticado entre eles próximo a uma goiabeira, a vitima exigiu o pagamento no valor de R$ 50,00 pelo “programa”, porém, o réu disse que não ira pagar o valor e sim os R$ 20,00. Houve então um atrito entre eles, momento em que segundo o réu, ele mediante força física, agarrou a vitima pelo pescoço e com uma espécie de gravata, asfixiou a vitima a matando, em seguida deixou seu corpo no local e evadiu tomando rumo ignorando. 

 

 

     O corpo da mulher foi localizado 02 dias após o crime, após moradores perceberem um forte odor na região, sendo acionada a Policia Militar, que ao realizarem rastreamentos no lote baldio, localizaram o corpo da vitima. O local foi isolado e a pericia técnica da Policia Civil e IML acionada, sendo o corpo da mulher encontrado próximo a uma goiabeira, e em cima do seu cadáver que já estava em estado de putrefação e parcialmente encoberto com capim e terra, estavam algumas peças de lajes de muro pré-fabricado. Sendo também localizado pela pericia um cartão de uma empresa de ferragens em Araxá, e no cartão constava o nome do réu, bem como uma nota de R$ 50,00, deixada próximo ao corpo da vitima.

 

     Após os trabalhos de investigação realizados pela Policia Civil de Araxá, que já tinha sido identificado P.S.F como o principal suspeito do crime, o mesmo se apresentou na Delegacia regional de Araxá, e em depoimento confessou o crime, relatando tudo oque foi citado na matéria acima. Na época foi decretada a prisão temporária de P.S.F, que em seguida obteve o direito de aguardar seu julgamento em liberdade.

 

     Em seu julgamento, após os trabalhos de acusação realizados pelo Promotor Dr. Fabio Valera, que apresentou aos jurados todas as evidências e provas que a investigação da Policia Civil incluiu no inquérito policial, e que também foram relatadas no texto acima, o mesmo pediu aos jurados a condenação do réu pela pratica de homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver.

     Já a defesa realizada pelo Advogado Dr. Valter Lucio, o mesmo apresentou ao corpo de jurados, suas teses de defesa, como um laudo realizado pelo medico legista que atestou a impossibilidade de relatar com precisão, a causa morte da vitima, devido ao estado avançado de putrefação do seu corpo, bem como também outras contestações referente as investigações, e que fazem parte do trabalho de defesa, pedindo ao jurados, a absolvição do réu aos crimes a ele imputados.

     No Tribunal do Júri se fizeram presente familiares de ambas as famílias, e que acompanharam todo o julgamento, e após os trabalhos de acusação e defesa, o Meritíssimo Juiz, Dr. Renato Zouain Zupo se reuniu em sala secreta com o corpo de jurados e decidiu que, o réu P.S.F, de 55 anos, foi desqualificado pelo crime de homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver, e condenou o réu pelo crime de lesão corporal grave seguida de morte com uma pena de 04 anos prisão em regime semi-aberto.

     Segundo o Magistrado, o entendimento do conselho de sentença, e que o réu não teve a intenção de matar a vítima na ocasião quando lhe aplicou a gravata. Familiares da vítima que estavam no Tribunal não concordaram com a decisão e disseram que irão recorrer da sentença junto ao TJMG.

 

 

 

 

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