A Polícia Militar solicitada compareceu a uma loja na Rua Mariano de Ávila, por volta de 16h00, desta terça-feira, 04, onde apreendeu e prendeu dois jovens por furto.
Segundo relato da senhora J.B, 26 anos, proprietária de uma loja localizada no endereço mencionado, ela teria sido comunicada por sua funcionária que ao realizar a conferência dos produtos em exposição da loja, ela percebeu que alguns produtos haviam sidos furtados.
A proprietária juntamente com sua funcionaria, realizou uma conferência no estoque e nos produtos da vitrine, confirmando a falta de um gorro dupla face no valor de R$ 75,00, um vidro de perfume, no valor de R$ 255,00, e uma carteira couro na cor marrom no valor de R$ 49,00.
Ao verificarem o sistema interno de segurança da loja, foi registrada a ação de dois jovens que adentraram no interior da loja, sendo que um distraia a vendedora, enquanto que o outro furtava os objetos, os autores foram identificado como G.O, de 19 anos e o menor como G.G.O, de 15 anos, nas gravações feitas pelo sistema de segurança da loja é visível os furtos.
A proprietária foi avisada pela funcionaria da outra loja na qual é da mesma rede, localizada a rua Ângela Marques Torres, que dois jovens com as mesmas características físicas teriam ido a loja matriz, e que a atitude comportamental da dupla foi a mesma usada no furto da loja filial.
A proprietária saiu da loja para acionar a Policia Militar, quando se deparou com dupla que ela havia visualizado nas imagens,
A PM foi acionada e em conversa com os autores eles confessaram a autoria do furto, os militares então se deslocaram ate as suas residências, e após autorização dos genitores, foram realizadas as buscas domiciliares sendo encontrados os materiais furtados.
O autor de 19 anos recebeu voz de prisão em flagrante por ter corrompido o adolescente a praticar a subtração e pela participação na ação delituosa, já o adolescente de 15 anos, foi apreendido pela pratica do furto.
Diante do fato os jovens foram encaminhados a Delegacia de Policia Civil de Araxá e apresentado ao Delegado de Plantão para as providencias cabíveis.
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