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Publicado em 12-03-2023 21:30
Segundo boletim de ocorrência, a Polícia Militar na madrugada de domingo, 12 de março deste ano de 2023, durante o turno de serviço foi desencadeada uma operação batida policial em casas noturnas (boates) de Araxá.
Em uma boate localizada no bairro Amazonas, os Militares durante as abordagens e buscas pessoais nas pessoas que se encontravam no local, os Militares localizaram na bolsa de uma mulher uma porção semelhante a cocaína, um dichavador, uma porção semelhante a maconha e uma pílula ecstasy, com outra mulher foi localizado em sua mão, uma porção semelhante a cocaína, com um homem localizado duas porções médias semelhante a maconha que estavam em uma bolsa no seu quarto, e com outra mulher foi localizada uma porção semelhante a cocaína que estava na sua bolsa no seu quarto. Diante dos fatos, as três mulheres e o homem receberam voz de prisão e foram conduzidos a Delegacia por uso e consumo de entorpecentes.
Ainda segundo boletim de ocorrência, na Delegacia, o advogado que estava acompanhando os envolvidos na ocorrência, foi informado pelos Militares que aguardasse, e que esperasse a qualificação dos envolvidos devido ao fato que havia duas ocorrências no local, e que em seguida ele teria acesso aos clientes. Neste momento o advogado teria se dirigido a dois militares, iniciando uma conversa sobre um outro boletim de ocorrência, o qual estes dois militares estão como vítimas, e o advogado como defesa da outra parte.
O momento da confusão teria iniciado quando o advogado, disse aos dois militares que eles estavam errados se referindo a ocorrência em datas passadas, e passou a mostrar um vídeo a estes militares, sendo interpelado por um dos militares que tirasse a tela do celular com o vídeo de seu rosto. Neste momento, segundo relato da PM, o advogado teria dito os seguintes dizeres, "o vídeo interessa ao Dr. Cláudio Brasileiro (Juiz de Direito em Perdizes), vocês estão assim pois sabem que estão errados e estou aqui de novo, precisava daquele tiro ? Eu estou em todas né ? Eu falei para vocês que ele seria liberado na custódia, né ?".
Em seguida, o advogado disse que iria conversar com os clientes dele, e tentou acessar forçadamente ao cômodo onde estavam os conduzidos, sendo impedido pelos militares. Uma Tenente da Polícia Militar orientou o advogado para aguardar, momento em que o mesmo começou a gritar e tumultuar a lavratura do boletim de ocorrência, porém, o advogado tentou acessar novamente o local chegando a empurrar a tenente com uma mão, onde foi contido pelos militares, momento em que passou a debater com o corpo e pernas, sendo necessário a sua imobilização e o uso de algemas.
O advogado recebeu voz de prisão por desobediência, onde passou a gritar dizendo aos militares as seguintes falas, “cachorro do governo, vocês vão ver, Araxá vai ficar pequeno, não vai ficar assim, vocês estão com preconceito porque estou de chinelo, militar com 50 anos ainda estudando direito, tem dó, soldado não devia nem estar aqui, já começou errado, vocês fizeram uma cagada naquele boletim de ocorrência, este militar não devia nem estar na polícia pois está fora de forma”. Ainda segundo relato da PM, foi verbalizado para que o advogado se acalmasse, o que não foi obedecido e houve mais gritos e xingamentos.
A versão do advogado foi que, ele teria sido contactado pelos clientes que haviam sido conduzidos pela Polícia Militar, e que ao chegar na delegacia no local onde é lavrado o flagrante, se identificou apresentando a carteirinha da OAB e pediu acesso aos quatro cliente, momento uma tenente negou o acesso, dizendo que só entraria depois de sua autorização, ou se ele quisesse poderia entrar sem sua autorização. O advogado relata que se direcionou aos clientes, ocasião em que foi barrado e empurrado para o lado externo pela Tenente, momento em que advertiu a tenente de suas prerrogativas como advogado, citando o artigo 7º do estatuto da OAB.
O advogado ainda relata que mesmo ainda assim foi negado o acesso aos seus clientes, em que em seguida foi contido por seis militares, que o algemaram com as mãos para trás, causando-lhe lesões, e em seguida o levaram para sala de detenção para lavratura. O advogado relata que não reagiu, e que nenhuma conduta ou ofensa que justificasse o fato foi realizada por sua parte. Ele ainda relata que todos os fatos foram filmados.
A presidente da OAB de Araxá, Dra. Debora Melo e o Dr. Emiliano Fernandes, estiveram no local para acompanhamento da ocorrência, sendo as algemas retiradas do advogado sob a condição que ele parasse com os gritos. Ainda segundo a PM, toda a situação foi gravada pelas câmeras de monitoramento acopladas na farda dos militares. Em contato com o Comando do 37º batalhão de Polícia Militar de Araxá, o mesmo nos informou que irá apurar os fatos.
A OAB de Araxá emitiu uma nota de repúdio ao fato ocorrido. Confira abaixo.
A 33ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil vem a público repudiar com veemência a agressão e prisão sofrida pelo Dr. Nathan José Ramos inscrito na OAB/MG sob o n.183.825, na madrugada deste domingo, dia 12 de março de 2023, perpetrada por policiais militares que atendiam a uma ocorrência em que o advogado foi acionado para patrocinar os interesses das pessoas que foram presas.
Os vídeos que circulam pelas redes sociais deixam claro que o advogado, com urbanidade e firmeza, insistia em estar com os seus clientes a fim de assisti-los durante a lavratura da ocorrência policial, citando, inclusive, o artigo 7º da Lei 8.906/94, porém, sob franca, infundada e injustificável resistência da policial militar (oficial) que comandava a ocorrência e vociferava que “a área é militar e que o advogado só teria acesso aos presos após a conclusão da ocorrência”.
A repulsiva, truculenta e desproporcional prisão do advogado, que além de algemado, sofreu várias lesões pelo corpo, denota transgressão às prerrogativas do advogado e fere de morte os dispositivos legais presentes no Estatuto da OAB.
A Dra. Débora de Melo Vale, presidente da 33ª Subseção, foi acionada às 2:30 desta madrugada e acompanhou toda a ocorrência até sua conclusão.
Os argumentos da policial militar não encontram respaldo na legislação federal, pois a LEI FEDERAL 8.906/94 estabelece que:
“Art. 7º São direitos do advogado:
III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;
VII- Ingressar livremente:
b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares; “(Grifo nosso)
Portanto, por qualquer ângulo de observação, é certeira a conclusão de que prerrogativas profissionais foram violadas e os fatos demandam pronta e enérgica reação do Direito.
A Ordem dos Advogados do Brasil não admite nenhuma espécie de mitigação de direitos de seus inscritos e tomará todas as providências necessárias ao esclarecimento dos fatos e responsabilização dos envolvidos.