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Tribunal do Júri em Araxá absolve réu por crime de tentativa de homicídio triplamente qualificada em 2017, porém, é condenado a 05 anos por crime de lesão corporal grave.

Publicado em 08-05-2022 11:45

A segunda Vara Criminal de Araxá, sob o comando do Excelentíssimo Juiz Dr. Dimas Ramon realiza neste mês de maio de 2022, um mutirão de julgamentos na Comarca de Araxá, sendo previstas cerca de 17 sessões de Tribunais do Júri, que serão realizadas no plenário do Fórum Tito Fulgêncio e da Câmara de Vereadores. Segundo o Juiz Dr. Dimas Ramon, este mutirão tem por objetivo desafogar a 2ª Vara Criminal que está sob seu comando, e contará com a ajuda de Juízes e Promotores de outras comarcas da região.

 

E na sexta-feira, 06 de maio de 2022, sob o comando do Meritíssimo Juiz Dr. Dimas Ramon Esper, a Promotora Dra. Ingrid Bispo dos Santos, os advogados de defesa, Dr. Willian Silva, Dr. Leonardo Passos, Dr. Douglas Ferreira e os Drs. João Vitor e Dr. John da cidade de Santo Antônio do Monte/MG, bem como oficiais de Justiça, servidores públicos, Policiais Militares e público presente, foi realizado o julgamento do réu, Edvan Carlos Borges, de 42 anos de idade e Maicon Borges de Alcântara (in memorian) acusados pelo Ministério Público por tentativa de homicídio triplamente qualificada contra a vítima, Rogério Gonçalves Borges.

 

Segundo denúncia do Ministério Público de Araxá, o crime ocorreu em no dia 26 de dezembro de 2012, por volta de 02h00 da madrugada na rua Santo Antônio, no bairro Santo Antônio, por motivo de uso e venda de drogas, os réus Edvan Carlos e Maicon Borges (in memorian), de posse de um pedaço de madeira e um barra de ferro foram cobrar uma dívida de droga com a vítima Rogério, passando a agredi-lo com vários golpes na região da cabeça, causando no mesmo ferimentos. A vítima foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e felizmente sobreviveu às agressões e ferimentos.

 

Após a série de debates entre Promotoria e Advogados de defesa, o Juiz se reuniu em sala secreta com o Corpo de Jurados, e em seguida leu a sentença, onde os jurados por maioria consideraram que Edvan e Maicon não tiveram a intenção de matar Rogerio, portanto desqualificaram a denúncia de tentativa de homicídio triplamente qualificado, passando para o crime de lesão corporal grave, sendo o mesmo condenado pelo Magistrado a uma pena de 05 anos de prisão em regime fechado, podendo o mesmo responder em liberdade.

 

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