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Tribunal do Júri condena homem a 5 anos de prisão por crime de tentativa de homicídio em 2018 em Araxá; defesa consegue retirar acusações de motivo torpe e feminicídio.

Publicado em 07-05-2022 16:50

A segunda Vara Criminal de Araxá, sob o comando do Excelentíssimo Juiz Dr. Dimas Ramon realiza neste início de mês de maio, um mutirão de julgamentos na Comarca de Araxá, e estão previstas cerca de 17 sessões de Tribunais do Júri, que serão realizadas no plenário do Fórum e da Câmara de Vereadores. Segundo o Juiz Dr. Dimas Ramon, este mutirão tem por objetivo desafogar a 2ª Vara Criminal que está sob seu comando, e contará com a ajuda de Juízes e Promotores de outras comarcas da região.

 

E na quarta-feira, 04 de maio de 2022, sob o comando do Meritíssimo Juiz Dr. Dimas Ramon Esper, a Promotora Dra. Ingrid Bispo dos Santos, os advogados de defesa, Dr. Willian Silva, Dr. Leonardo Passos e Dr. Douglas Ferreira, bem como oficiais de Justiça, servidores públicos, Policiais Militares e público presente, foi realizado o julgamento do réu, Carlos Henrique da Silva, de 28 anos, acusado pelo Ministério Público de tentativa de homicídio, com a qualificadora de motivo torpe e feminicídio, em face de sua ex-amasia, sendo o júri foi composto por 05 homens e 02 mulheres.

 

O crime ocorreu na tarde do dia 14 de agosto de 2018, em uma residência Thereza Theodora da Silva, no bairro Pedra Azul em Araxá, onde na ocasião, Carlos Henrique, de posse de uma faca tipo açougueiro com aproximadamente 30 cm de lâmina tentou esfaquear sua ex-amasia, fato este que não só obteve êxito por que a mãe do réu e um outro homem conseguir conter o réu, mesmo assim, o réu conseguiu dar uma facada na cabeça da vítima, porém, felizmente sem maior gravidade.

 

Ainda segundo consta no processo criminal, quando a Polícia Militar chegou no local, o réu chegou a ameaçar os militares necessários com a faca, dizendo que, “ vocês são uns …, não tendo medo de vocês, não tenho medo de arma e se vocês vierem vou cortar todos vocês.” E após apoio de outros militares, o teu foi cercado imobilizado e preso.

 

Após os trabalhos da Promotoria e dos advogados de defesa, o Meritíssimo Juiz Dr. Dimas Ramon se reuniu em sala secreta com o corpo de jurados, e em seguida leu a sentença, onde os jurados não consideraram as acusações do crime de feminicídio e a qualificadora de motivo torpe, sendo o réu condenado por tentativa de homicídio. A dosimetria da pena estipulada pelo Magistrado, foi de 05 anos e 02 meses de prisão em regime fechado, porém, o réu poderá responder o recurso em liberdade.

 

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