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Publicado em 23-07-2020 17:45
A Polícia Militar de Araxá/MG, solicitada na manhã de segunda-feira, 20 de julho deste ano de 2020, por volta de 09h00, acionada via solicitação 190, compareceu no bairro Pão de Açúcar, onde no local, um senhor de 56 anos de idade relatou aos militares que estava em frente de sua residência com a sua cadela da raça Basset, quando em dado momento um cão da raça Pit bull saiu correndo de dentro de uma residência próximo onde ele estava e atacou a sua cadela com várias mordidas, e que devido os ferimentos causados pelo Pit Bull não resistiu e morreu no local.
O proprietário da cadela Basse indignado e inconformado com o ocorrido, tendo em vista que a sua cadela era de muita estimação da família, foi até a residência de onde teria saído o Pit Bull e relatou ao proprietário sobre o ocorrido, a qual tirou a vida de sua cadela.
Os Militares conseguiram contato com o dono do Pit Bull, sendo um senhor de 45 anos, ao qual relatou aos militares que seu cachorro fica solto sem seu quintal, e que não sabe quem abril o portão da sua residência, e que no momento dos fatos ele estava dormindo e acordou com barulhos de pedradas no portão, e ao sair pra fora, se deparou com dono da cadela Basset, gritando e querendo justiça.
Os militares acalmaram os ânimos das partes envolvidas, e constataram que o cachorro Pit Bull, estava com manchas de sangue no focinho e nas patas dianteiras, em seguida diante dos fatos, as partes foram identificadas e o boletim de ocorrência (reds) foi confeccionado e entregue na Polícia Civil de Araxá para as providencias cabíveis.
A Assembleia Legislativa de Minas Gerias em setembro de 2013, alterou o projeto de Lei nº 16.301, de 7 de agosto de 2006, para a Lei Nº 4.546/2013 para a que disciplina a criação de cães das raças que especifica e dá outras providências. A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - A criação de cães das raças Pit Bull, Dobermann, Rottweiler e outros de porte físico e características semelhantes, segundo classificação da Federação Cinológica Internacional - FCI -, e de seus mestiços será regida por esta lei.
II - impedir a fuga do animal, resguardando a segurança dos transeuntes próximos, garantindo uma área delimitada com dimensões suficientes para seu manejo seguro e sua contenção;
Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/diarios/59618536/al-mg-27-09-2013-pg-10