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Publicado em 22-01-2020 23:55
A ocorrência de atropelamento foi registrada pela Policia Militar, no domingo, 05 de janeiro deste ano de 2020, por volta de 10h, na avenida Washington Barcelos, no bairro Urciano Lemos em Araxá, sendo o mesmo atendido por uma unidade do Corpo de Bombeiros e encaminhado a UPA em estado grave sendo atendido pela equipe medica de plantão, que em seguida encaminhou o senhor de 75 anos para a cidade de Uberaba, devido ao seu estado grave, porém, na terça-feira, 21, o mesmo não resistiu aos ferimentos e veio a óbito em Uberaba.
O ACIDENTE
Segundo consta no boletim de ocorrência, o condutor da motocicleta atingiu o senhor de 75 anos quando ele tentava atravessar a referida avenida, estando o senhor sobre a faixa de pedestres. O idoso foi socorrido em estado grave, enquanto o motociclista que causou o acidente permaneceu no local aguardando a chegada da Polícia Militar. Os Policiais Militares constataram que o condutor da moto, de 51 anos, apresentava visíveis sintomas de embriaguez alcóolica, porém, recusou em fazer o teste em aparelho etilômetro (bafômetro), o motociclista assumiu que havia ingerido bebidas alcóolicas.
Diante do fato, sendo comprovado pelos militares que ele havia atropelado o senhor de 75 anos pilotando a moto com a capacidade psicomotora alterada, ou seja, sob efeito de álcool e causando graves lesões na vítima, foi dada ao homem de 51 anos voz de prisão em flagrante delito, sendo o mesmo encaminhado a Delegacia de Polícia de Araxá, onde foi apresentado ao Delegado de plantão para as providencias cabíveis.
INVESTIGAÇÃO
Para conclusão das investigações, a Polícia Civil concluíra o laudo de necropsia e serão analisadas as imagens colhidas do evento por câmeras de segurança, que ajudarão no esclarecimento das circunstâncias do atropelamento, principalmente, se ocorreu quando o idoso estava sobre a faixa de pedestres, e testemunhas do fato também serão ouvidas.
Importante destacar que, o causador deste acidente havia sido preso em 2017 por dirigir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada, ou seja, é reincidente nesta conduta. O homicídio culposo tem sua pena agravada quando o autor comete o crime conduzindo veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada e estando a vítima sobre a faixa de pedestres. Neste caso, a pena pode ultrapassar oito anos de reclusão, além da suspensão do direito de dirigir veículo automotor.