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Publicado em 23-10-2019 15:50
A conclusão do inquerito foi realizada no dia 18 de outubro, deste ano de 2019, onde a Polícia Civil, em Araxá, concluiu a investigação que apurou o crime ocorrido no dia 6 de outubro de 2019, domingo, durante à tarde, na praça Coronel Adolfo. O motorista de 40 anos de idade, que dirigia um Gol, prata, ano 2008, atropelou mãe e filha enquanto estas atravessam a rua pela faixa de pedestres. Depois do acidente, o motorista do automóvel as abandonou sem prestar socorro.
Testemunhas registraram a placa e repassaram a Polícia Militar, que conseguiu identificar o motorista e o veículo. Na abordagem o investigado apresentava sintomas de embriaguez alcoólica e confessou ter atropelado as vítimas e saído do local. Argumentou que não percebeu a gravidade dos fatos, por isso foi para casa. O motorista não foi conduzido na Delegacia de Polícia de Plantão.
Iniciada as investigações, foram colhidas provas de que o motorista havia consumido bebidas alcoólicas antes de assumir a direção do automóvel. As vítimas, que têm 42 e 29 anos de idade, se submeteram a exame de corpo delito, quando foi confirmado que as pedestres sofreram lesões leves.
De acordo com a Polícia Civil, a situação apurada “é clara, inequívoca e típica de motoristas que consomem bebidas alcoólicas, ferem pessoas, atingem e colocam em risco a integridade física própria e de terceiros e simplesmente fogem, deixam suas vítimas jogadas no chão, omitem socorro, tentam se esquivar das consequências de suas irresponsabilidades”.
Na conclusão, o motorista foi indiciado por lesão corporal e por conduzir veículo com a capacidade psicomotora alterada em virtude do consumo de álcool, ambas agravadas pelo fato de ter atropelado as vítimas estando na faixa de pedestre e ter fugido sem prestar socorro. A pena pode superar seis anos de detenção, além de multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.
Apreensão e perdimento do automóvel
A Polícia Civil representou pela manutenção da apreensão do automóvel e pelo seu futuro perdimento em favor das vítimas e do Estado. De acordo com a conclusão, “é preciso tratar os desiguais na medida de suas desigualdades. Beber, dirigir, machucar e fugir são condutas que exigem uma resposta do Estado proporcional a esse tipo de criminalidade inquietante, que tem lesionado, incapacitado e matado pessoas em Araxá. É preciso tirar o incentivo desse comportamento pernicioso, reparar as vítimas, assegurar as despesas do processo, assim por diante”.