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Acusado por ameaça e disparo de arma de fogo em ex-esposa, e a um adolescente em 2010, é condenado a 02 de prisão em regime aberto em Araxá.

Publicado em 29-11-2018 00:00

     Iniciou nesta quinta-feira, 29 de novembro deste ano de 2018, o 8º Tribunal do Júri em Araxá/MG presidido pelo o Meritíssimo Juiz de Direito, Dr. Renato Zouain Zupo, juntamente com a Promotora Dra. Monique Mosca Gonçalves da cidade Uberaba/MG, e pelo Defensor público, Dr. Fábio Gandara Bettoni, o julgamento do réu A.C.R.S, de 43 anos, acusado pelo crime de dupla tentativa de homicídio, pelo motivo torpe contra a vida de sua ex-esposa a senhora A.M.S de 31 anos e do adolescente M.H.A de 17 anos.

     Segundo a denúncia realizada pelo Ministério Público de Minas Gerais através do Promotor Fábio Soares Valera, no dia 24 de julho, por volta de 04h00 da madrugada do ano de 2010, na residência localizada na rua Jason Armando de Paula, no bairro Bom Jesus, o réu armado com um revolver calibre .32, tentou matar as vitimas citadas acima. Os motivos que motivarão o réu a tentar contra a vida destas duas pessoas naquele ano, envolve questões de bebida alcoólica, agressões físicas, ciúmes, ameaças e desentendimentos familiares relacionados ao fim do relacionamento entre o réu e a vitima a senhora A.M.S, bem como brigas com o adolescente M.H.A que morava na residência da senhora, e que na ocasião namorava a sobrinha da mesma.

     A Promotora Dra. Monique Mosca, durante seus trabalhos, apresentou ao corpo de jurados que não iria sustentar a acusação que o réu teria praticado as duas tentativas de homicídio, e sim sustentar a acusação por disparo de arma de fogo e uma ameaça, por entender que o réu não teria atentado contra a vida da ex mulher e do adolescente, pois segundo o seu entendimento, no dia do fato, o adolescente e o réu entraram em luta corporal, porque o adolescente estaria deitado na cama da ex mulher sem a presença da mesma, momento em que o réu  puxou o perna do adolescente, sacou da arma, quando houve um disparo que atingiu a orelha do réu. Neste instante o adolescente saiu correndo sendo perseguido pelo réu em via publica, que efetuou outro disparo, porém, não atingiu o adolescente. A Policia Militar chegou no momento e prendeu o réu em flagrante juntamente com o arma de fogo.

     O defensor publico, Fabio Gandara, em seus trabalhos de defesa seguiu a mesma linda de trabalho da promotora. A defesa ainda destacou que a acusação deveria ter sido anteriormente corrigida, de forma a evitar a realização de um Tribunal de Júri desnecessário, uma vez que não houve crime contra a vida, economizando-se, portanto, dinheiro público. O então adolescente vitima na época do fato, hoje se encontra foragido e responde um processo por tráfico de drogas no estado de São Paulo.

     Após os trabalhos de Promotoria e Defensoria publica, o Meritissimo Juiz de Direito Dr. Renato Zouain Zupo, se reuniu em sala secreta com o corpo de jurados para votação, sendo em seguida lido a sentença a todos os presentes, sendo o acusado A.C.R.S, de 43 anos, desqualificado pela prática de dupla tentativa de homicídio, e qualificado pelo crime de disparo de arma de fogo, e condenou o acusado a cumprir uma pena de 2 anos e 6 meses no regime aberto.

     O regime aberto em Araxá é cumprido da seguinte forma, o réu cumpre a pena em domicílio, tem que manter atualizado o seu endereço residencial, cumprir 12 horas de serviços à comunidade onde o Consep determinar, não cometer novo crime, não frequentar lugares suspeitos, comprovar trabalho lícito em até 30 dias, as 21:00 o mesmo já tem que estar em sua residência, e se acaso ele for encontrado fora deste horário em qualquer local, a Polícia pode realizar sua prisão. Em caso de descumprimento de qualquer das medidas impostas pela Vara Criminal de Araxá, ele perde o direito adquirido e passa automaticamente a cumprir a pena no regime fechado.

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