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Publicado em 28-11-2018 00:00
Nesta quarta-feira, 28 de novembro deste ano de 2018, aconteceu o 7º julgamento no Tribunal do Júri em Araxá/MG na sequencia dos 19 juris que serão realizados em Araxá até dia 14 de dezembro, e foi presidido pelo Meritíssimo Juiz de Direito, Dr. Claudio Henrique Brasileiro, juntamente com o Promotor Dr. Francisco de Assis Santiago e pelo Defensor público, Dr. Aender Aparecido Braga da cidade de Belo Horizonte/MG. O julgamento foi dos réus I.M.P de 26 anos e W.R.S de 25 anos, acusados pelo crime de tentativa de homicídio, contra a vida do adolescente I.P.C.G de 17 anos, tráfico de drogas e posse ilegal de munição de arma de fogo.
Segundo consta na denúncia proferida pelo Ministério Pulico de Minas Gerais, proferida pelo Promotor Genebaldo Vitória Borges, por uma questão de divida de drogas, os réus na madrugada do dia 07 de fevereiro do ano de 2013, por volta de 01h00, se deslocaram até a rua Augusto Eduardo Montandon, no bairro Salomão Drumond em Araxá, e armados com um arma de fogo (revólver), abordaram o adolescente de 17 anos que estava sentado na referida rua, e efetuaram diversos disparos contra o mesmo. Os disparos atingiram a região do tórax, ombro esquerdo e mão direita, em seguida fugiram do local tomando rumo ignorado. O adolescente foi socorrido e encaminhado ao PAM de Araxá, onde foi atendido pela equipe medica vindo a sobreviver ao atentado.
No mesmo dia do fato, a Policia Militar de Araxá em rastreamentos na tentativa de localizar os autores do crime, compareceram em uma residência de um dos autores, localizada na rua Erminda Soares de Lurdes, no bairro Salomão Drumond e localizaram 05 munições intactas calibre.38 e duas porções de maconha. Segundo os trabalhos de investigação da Policia Civil de Araxá, ficou constado que o adolescente I.P.C.G muito conhecido no meio policial naquele ano, teria comparado 05 pedras de crack dos réus totalizando a quantia de R$ 50,00 e pagaria no futuro, sendo feita esta cobrança desta divida por parte dos réus, ao qual o adolescente negou-se a pagar.
Mediante negativa do adolescente em pagar a divida, no dia 07 de fevereiro o réu I.M.P visualizou que o adolescente que estava sentado no passeio da rua Augusto Eduardo Montandon, e com revolver dentro do bolso de sua blusa, se aproximou do adolescente e efetuou os disparos. O réu W.R.S permaneceu na esquina dando cobertura a ação, e que após executada, foi até onde o adolescente estava caído, chutou o mesmo e em seguida fugiram tomaram rumo ignorado, sendo presos cerca de uma semana depois do crime.
O adolescente em seu depoimento na Policia Civil, o mesmo disse não acreditar que os autores tentaram mata-lo pelo divida de droga e sim porque os réus acreditavam que ele teria furtado drogas que os mesmos escondiam em um pasto, porém, em seu depoimento disse que não praticou tal ato. O adolescente disse que “trabalhou” para o réu W.R.S por cerca de um ano na venda de drogas, e que na época tinha 14 anos e que não conhecia o réu I.M.P que ajudou na pratica do crime.
Após os trabalhos de acusação da Promotoria e do defensor publico, o Meritíssimo Juiz de Direito, Dr. Claudio Henrique Brasileiro, se reuniu em sala secreta com o corpo de jurados e, em seguida leu a sentença que condenou o réu, I.M.P de 26 anos, a 08 anos de prisão no regime semiaberto, pelo crime de tentativa de homicídio com uma qualificadora, já o réu W.R.S de 25 anos, foi condenado a 04 anos de prisão no regime aberto, pelo crime de tentativa de homicídio simples sem qualificadora. Ambos foram absolvidos pelo crime de tráfico de drogas e posse ilegal de munição.
Em consulta a Vara Criminal de Araxá, me foi repassado que nesta Comarca, no regime aberto, o réu cumpre a pena em domicílio, tem que manter atualizado o seu endereço residencial, cumprir 08 horas de serviços à comunidade onde o Consep determinar, não cometer novo crime, não frequentar lugares suspeitos, comprovar trabalho lícito em até 30 dias, as 21:00 o mesmo já tem que estar em sua residência, e se acaso ele for encontrado fora deste horário na rua, a Polícia poderá realizar sua prisão. Já no regime semiaberto, são estipuladas as mesmas condições, porém, oque muda é que o réu não trabalha apenas 08 horas em serviços prestados a comunidade, e sim, é obrigado a cumprir uma carga de trabalhado de 12 horas.
Em qualquer dos dois regimes, se o réu for flagrado descumprindo qualquer medida imposta pela Vara Criminal de Araxá, ele perde o direito adquirido e passa automaticamente a cumprir a pena no regime fechado.
Confiram as demais fotos na galeria abaixo.