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Indivíduos que atentaram contra a vida de um homem e atingiram seu filho de 07 anos em 2014, são condenados a 23 e 03 anos de prisão em Araxá/MG.

Publicado em 24-11-2018 00:00

     O encerramento da primeira semana da serie dos 19 julgamentos que estão ocorrendo em Araxá neste mês de novembro, aconteceu na ultima sexta-feira, 23, de novembro deste ano de 2018. O tribunal presidido pelo Meritíssimo Juiz de Direito, Dr. Claudio Henrique Brasileiro, juntamente com o Promotor Dr. Fabio Valera, o assistente de acusação o Dr. Anísio Junior, o advogado de defesa, Dr. Thiago Dutra Vaz de Belo Horizonte, e o assistente da defesa, Dr. Eduardo Flores, realizaram o julgamento dos réus L.S.M de 31 anos e G.S.M de 29 anos, bem como JUNIOR SILVA MARTINS, de 33 anos (que se encontra foragido) acusados pelo crime de tentativa de homicídio triplamente qualificado contra as vidas do senhor R.C.G 33 anos e seus filhos, R.C.G.J de 11 anos, R.J.A de 12 anos e R.J de 11 anos, idades atualizadas com o ano de 2018.


     O nome do réu JUNIOR SILVA MARTINS, de 31 anos, foi citado por completo na matéria, devido o mesmo se encontrar foragido da justiça.

A motivação do crime.

     Segundo consta na denuncia proferida pelo Ministério Publico de Minas Gerais, o crime foi motivado devido a uma desavença entre as partes envolvidas, que aconteceu a cerca de 06 anos da data do fato, quando réu na condução de um automóvel quase atropelou a vitima e sua esposa, fato este que desencadeou uma discussão e contenda corporal entre ambos. Deste o fato, vitima e réu sempre protagonizaram desavenças nas ocasiões em que se encontravam pelas ruas da cidade e do bairro.

    Em continuidade a esta desavença entre ambos, nos dias 14 e 15 do mês de novembro de 2014, o reu L.S.M e a vitima R.C.G se encontraram em um bar localizado no bairro São Pedro, onde novamente tiveram um atrito verbal, que resultou em uma ameaça proferida pelo réu, onde o mesmo disse, “você vai ver oque eu vou fazer com você”, sendo que a vitima ao ir embora do local foi advertida por um colega, a tomar cuidado com o réu, pois segundo ele, o mesmo “não valia nada”.

O crime

     Ainda alimentado pelo sentimento de vingança, no dia 17 de novembro, por volta de 20h30, do ano de 2014, na rua Mario Campos no Centro de Araxá, os réus Junior Silva Martins (foragido) e L.S.M se deslocaram no veiculo GM/Chevette do réu G.S.M até a residência da vitima, o senhor R.C.G, e lá chegando, chamaram no portão de sua residência pela sua pessoa, onde o mesmo foi atender na companhia dos seus 03 filhos. O réu G.S.M ficou no interior do veiculo GM/Chevette para dar fuga aos autores.

     Os réus Junior Silva e L.S.M se esconderam atrás de uma caçamba de entulho que estava na rua próximo a residência da vitima e no momento em que chegou ao portão, foi surpreendido pelo réu Junior Silva Martins com uma arma de fogo em punho, ao qual efetuou diversos disparos contra a vitima e seus filhos. A vitima o senhor R.C.G correu juntamente com seus filhos, porém, o réu continuo a efetuar os disparos, sendo que um dos projeteis disparos, atingiu a criança R.J na região do ombro, onde em seguida fugiram tomando rumo ignorado. A criança foi levada ao pronto atendimento municipal, onde foi atendida e felizmente o ferimento causado pela perfuração do projetil não lhe causou maiores ferimentos, bem como não o colocou em risco de vida.

O Julgamento

     Na sexta-feira, 23, após os trabalhos de acusação do Promotor e a defesa feita pelos advogados, o Meritíssimo Juiz de Direito Dr. Claudio Henrique Brasileiro, se reuniu em sala secreta com o corpo de jurados, e após votação, decidiram por condenar o réu L.S.M de 31 anos, pelo crime de tentativa de homicídio triplamente qualificado a uma pena de 23 anos e 04 meses de prisão em regime fechado, atualmente o réu cumpre pena no presidio de Patrocínio/MG, cerca de 100 km de Araxá. O réu G.S.M de 29 anos, foi condenado pelo crime de disparo de de arma de fogo, e uma pena de 03 anos e 08 meses no regime aberto, atualmente se encontrava preso em uma penitenciária na cidade de Uberlândia/MG. Os réus podem recorrer a decisão junto ao TJMG.

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