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Publicado em 21-11-2018 00:00
Aconteceu neste manhã de quarta-feira, 20, de novembro deste ano de 2018, presidido pelo Meritíssimo Juiz de Direito, Dr. Saulo Carneiro Roque, juntamente com o Promotor Dr. Francisco de Assis e o advogado de defesa, Dr. Thiago Dutra Vaz, o julgamento do réu P.R.C, de 62 anos de idade, acusado pelo crime de tentativa de homicídio contra a vida de sua esposa, a senhora J.D.C.
O crime ocorreu por volta das 22h00 do dia 27 de novembro no ano de 2005, no salão de festas do asilo São Vicente, localizado no Centro de Araxá. Segundo consta na denúncia realizada proferida pelo Ministério Público na pessoa do Promotor Fabio Soares Valerá, no dia do fato, o réu de posse de um canivete, adentrou ao salão de festas e desferiu varios golpes contra a vítima, além de agredi-la com socos na face lhe causando lesões graves.
Um homem identificado como sendo P.V.S tentou ajudar a vítima, porém, foi atingido pelo réu um golpe de canivete que atingiu sua axila esquerda, causando um corte de aproximadamente 12 cm. Ainda segundo oque consta no processo, o réu e a esposa (vítima) na data do fato estavam separados a aproximadamente 4 meses, e por razões de não aceitar a separação, de ciúmes, e porque a vítima não queria reatar o relacionamento, o mesmo atentou contra a vida dela.
O réu foi preso em flagrante no mesmo dia pela Polícia Militar na avenida Getúlio Vargas, sendo apreendido com ele o canivete utilizado no crime, sendo o mesmo encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Araxá, sendo em seguida encaminhado ao presídio de Araxá, permanecendo preso por 03 dias, onde obteve em seguida o direito de aguardar seu julgamento em liberdade.
Nesta quarta-feira em seu julgamento, após os trabalhos de Promotoria (acusação) e o advogado de defesa, o Meritíssimo Juiz Dr. Saulo Carneiro, se reuniu em sala secreta com o corpo de jurados, que após votação, decidiram por condenar o réu P.R.C, pelo crime de tentativa de homicídio, sendo sua pena fixada pela justiça em 06 anos de prisão em regime semi-aberto. Decisão ainda cabe recurso junto TJMG.
O detalhe deste caso é que a vitima e o réu pelo após o crime cometido por ele em 2005, reataram o relacionamento e estão vivendo junto em harmonia a mais de 10 anos sem problema algum segundo relato da vitima, porém, o Juiz destacou que, o réu foi condenado por um ato cometido naquele ano, e que sua condenação é resultado deste desta fato, não refletindo em seu comportamento e atitudes atuais. O réu não tem nenhum antecedente criminal.