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Publicado em 02-11-2018 05:44
O acidente ocorreu por volta de 18h00, do início da noite desta quinta-feira, 01 de novembro deste ano de 2018. O CONDUTOR DO VEICULO que atropelou o senhor identificado como sendo CESAR ROMERO CUNHA, DE 59 anos, EVADIU DO LOCAL sem prestar socorro e vitima.
Até às 23:15, o autor NÃO TINHA SE APRESENTADO as autoridades para dar a sua do versão e esclarecimentos.
O Código de trânsito Brasileiro noque se refere a crimes de trânsito em seu Artigo 304 deixa claro que, "Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública. Penas – detenção de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
Confiram a matéria completa com o Cabo BM Fiúza, no nosso canal no youtube no link abaixo.