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Publicado em 20-09-2017 00:00
No último sábado, dia 16 de setembro de 2017, por volta das 20h06, na avenida Vereador João Sena, próximo ao número 766, bairro São Pedro, motorista conduzia um automóvel Ford Fiesta em alta velocidade e depois de desrespeitar o semafóro, atropelou a criança A.F.G, 10 anos, que atravessava a rua pela faixa de pedestres, tendo fugido sem prestar socorro.
A criança sofreu lesões e foi levada à Santa Casa de Araxá. A Polícia Militar perseguiu, realizou bloqueio, mas não conseguiu localizar e prender o indivíduo que causou o acidente. O veículo foi identificado com o auxílio do sistema videomonitoramento da prefeitura. No prontuário do automóvel, verificou a existência de um comunicado de venda para uma mulher supostamente moradora no estado de Goiás. Policiais civis conseguiram descobrir que a atual proprietária é, na verdade, residente em Araxá e que havia lançado declarado falsamente endereço em Goiás em razão dos valores dos tributos, o que pode constituir crime.
Depois das diligências, os policiais civis descobriram que o filho da proprietária, J.F.R.N., comerciante, 22 anos, era quem conduzia o veículo, causou o acidente e fugiu depois do crime. Realizada pesquisa nos sistemas policiais, verificou-se que em abril de 2017, o suspeito já havia sido preso por porte ilegal e disparos de arma de fogo e está em liberdade provisória. Desde o dia do crime o comerciante e o automóvel que dirigia estão em local incerto.
Para o Delegado Renato de Alcino, o indivíduo que na direção de um veículo automotor, trafega em alta velocidade em uma das principais e mais movimentadas avenidas da cidade, desrespeita o semáforo e atinge uma criança que estava sobre a faixa de pedestre, prevê o resultado morte e assume o risco de produzi-lo. Mudando o que tem que ser mudado, tem o mesmo potencial lesivo do indivíduo que, de arma de fogo em punho, efetua disparo contra uma multidão. Em qualquer dos cenários, o resultado morte é previsível. Seja o motorista ou o atirador, com seus comportamentos, assumem o risco de causar a morte de outrem. Para o Delegado trata-se de clara situação de dolo eventual, cujo resultado morte da criança não aconteceu por motivos alheios à vontade do motorista.
Diante da fuga do motorista, da necessidade de proceder ao seu interrogatório e à apreensão do veículo, para fins de perícia, o Delegado de Trânsito representou pela prisão temporária do suspeito e aguarda manifestação do Poder Judiciário e do Ministério Público de Araxá. Os policiais civis Giovanni Garcia, Ilton Santos e Nelson Tuzani foram responsáveis pelo levantamento que resultaram na identificação do autor do crime.