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Responsável de festa "resenha", é preso por ser permitir a entrada e fornecer bebida alcoólica para menores em Araxá.

Publicado em 07-05-2017 00:00

      A Policia Militar (PM) de Araxá, solicitada na noite de sábado, 07 de maio, por volta de 21h20, compareceu em um clube localizado na avenida João Moreira Sales, no bairro Dona Beija, onde no local o Comissariado de menores, representado pelo senhores Max Willian Santos e Gilberto, relatou aos Policiais Militares que durante fiscalização de uma festa que estava ocorrendo no local denominada “resenha”, depararam com duas adolescentes de 17 anos no interior do evento.

      O comissariado relatou ainda que o evento não tinha alvará Judicial para entrada e permanência de menores de idade, conforme portaria expedida conjunta expedida pelo Excelentíssimo Juiz de Direito da Vara Criminal de Araxá, Dr. Renato Zouain Zupo e pelo Ministério Público do estado de Minas Gerais, representado pela Promotora Dra. Mara Lucia Dourado.

      Uma das adolescentes de 17 anos, disse que apresentaram a carteira de identidade na portaria, porem não foi impedida de entrar no evento. Já a outra adolescente também de 17 anos, disse que enquanto a amiga apresentava a carteira de identidade, ela se aproveitou da distração dos seguranças e também adentrou no local.

      O responsável pelo evento identificado como sendo Santiclair de Leão, de 23 anos, apresentou comunicado expedido ao 37º Batalhão de Policia Militar e o alvará de licença para exercício de atividade eventual emitido pela Prefeitura de Araxá. Disse também que na portaria do evento foi exigido documento de identidade de todas as pessoas que estavam presentes no evento, e que a festa era open bar e terminaria as 01h00 da madrugada de domingo, 07.

      Diante dos fatos, a festa foi encerrada e dada voz de prisão em flagrante delito ao organizador do evento, sendo o mesmo encaminhado juntamente com as duas adolescentes a Delegacia de Polícia Civil de Araxá, sendo apresentados ao Delegado de Plantão para as providencias cabíveis. Os pais das respectivas adolescentes compareceram na Delegacia e acompanharam os trabalhos policiais.

      O Delegado de plantão, Dr. Conrado Costa da Silva, após ouvir as partes envolvidas na ocorrência, indiciou organizador do evento por fornecer bebida alcoólica pra menor de idade, sendo fiança estipulada no valor de R$ 1.000,00, que foi paga por familiares, sendo mesmo liberado em seguida. Em relação ao evento não possuir o alvará Judicial para a entrada e permanência de menores em seu interior, o organizador do evento irá responder criminalmente junto a Vara Criminal de Araxá, de acordo com o artigo 243 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), podendo pegar uma pena de 2 a 4 anos de prisão.

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