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Publicado em 24-06-2016 00:00
Na tarde desta quinta-feira, 23 de junho, aconteceu o julgamento do réu Eduardo Gonçalves, pela prática de homicídio consumado das vítimas, Ângela Maria Faria, Rosimeyre do Carmo Faria e Rosilene de Fátima Faria, na forma do art. 121, do código penal Brasileiro. O crime ocorreu em 13 de maio de 2001, na avenida Auxiliadora Paiva, no bairro Serra Morena, na cidade de Araxá/MG. Segundo a denúncia feita Ministério Público, o réu dirigia embriagado e em velocidade superior à permitida no local, momento em que atropelou as vítimas e tirando a vida delas, assumindo o risco de lhes ocasionar o resultado infelizmente alcançado.
O Meritíssimo Juiz de Direito, Dr. Renato Zouain Zupo, presidiu o julgamento juntamente com o Promotor de Justiça, Dr. Fabio Valera que representou a acusação e o advogado Dr. Wisley Martins, que realizou a defesa do réu. O julgamento durou cerca de sete horas e neste período tanto o Promotor Fabio Valera, quanto o advogado Dr. Wisley Martins, apresentaram ao corpo de jurados suas teses.
O Promotor sustentou a tese de que o réu Eduardo Gonçalves, apartir do momento em que realizou o uso de bebida alcoólica, conduziu um veículo em velocidade acima da permitida do local e com isso ocasionou um atropelamento, causando a morte de pessoas, ele assumiu o risco de matar alguém, onde foi denunciado pelo crime de homicídio doloso, onde há a intenção de matar, pedindo ao corpo de jurados a condenação do réu.
Já o advogado de defesa, sustentou a tese de que o réu não teve a intenção de matar, que por estar sob o efeito de álcool não poderia responder pelos seus atos. O advogado apresentou alguns questionamentos como os cálculos periciais referentes ao ponto de colisão do veículo com as vítimas, apresentou aos jurados algumas decisões judiciais de outras julgamentos no Brasil, em que o mesmo incidente foi considerado homicídio culposo, quando não há a intenção de matar e pediu aos jurados a absolvição o réu.
Após os trabalhos de acusação e defesa, o magistrado se reuniu em sala secreta com o corpo de jurados e em seguida leu a sentença ao presentes e ao réu, que condenou a 09 anos e 2 meses de prisão em regime inicialmente fechado. O réu se encontra em liberdade desde a data do crime, ou seja a 15 anos, e assim permanecera até que Tribunal de Justiça de Minas Gerais se manifeste sobre a decisão do julgamento de hoje. O advogado Dr. Wisley afirmou que irá recorrer junto TJMG. Confiram a entrevista feita com o advogado no link abaixo.