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Publicado em 22-06-2016 00:00
Nesta quinta-feira, 22 de junho, aconteceu o julgamento do réu Samuel Torres Cruz, que foi acusado pela prática de homicídio consumado e qualificado pelo motivo fútil e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, o musico Otávio Medeiros Rocha, na forma do art. 121, do código penal Brasileiro. O crime ocorreu em 21 de agosto de 2011, em uma Boate localizada na avenida Imbiara, no Centro de Araxá/MG. Segundo consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público, o réu tinha uma desafeição pela vítima, porque esta havia “ficado” com uma ex-namorada sua, e por este motivo e de maneira inesperada desferiu um potente soco, que atingiu a vítima que estava de costas na pista da Boate em que as partes se encontravam.
A vítima Otávio de Medeiros, com o soco caiu de uma escada e bateu a cabeça no chão, causando lhe traumatismo craniano e devido as lesões, dias depois, a vítima não resistiu e veio a óbito em 27 de agosto de 2011. Samuel Torres teve sua prisão preventiva decretada em 24 de agosto de 2011, porém seus advogados conseguiram um habeas corpus por ordem do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em 28 de setembro de 2011, onde o mesmo até a presente data do julgamento, aguarda em liberdade seu julgamento, e se caso condenado pelo crime de homicídio doloso, quando há a intenção de matar, sua pena iria variar entre 12 e 30 anos de prisão em regime fechado.
Iniciados os trabalhos, o Meritíssimo Juiz de Direito e responsável pela Vara Criminal de Araxá, Dr. Renato Zouain Zupo, presidiu o tribunal do Juri, juntamente com a acusação representada pelo Promotor de Justiça, Dr. Fabio Valera e o assistente de acusação, o advogado Dr. Walter Lucio, e os advogados de defesa, Dr. Fabiano Soares e Dr. Ricardo Braga, durante aproximadamente sete horas apresentaram ao corpo de jurados suas teses de defesa e acusação.
O Promotor de Justiça Dr. Fabio e o assistente de acusação Dr. Walter, baseados nos autos do processo, sustentaram a tese de homicídio doloso, onde á intenção de matar, segundo promotor, o réu Samuel motivado de raiva, planejou e de forma traiçoeira, teria se aproximado da vítima por trás e desferido um soco na vítima. Segundo testemunhas de acusação, o réu era frequentador da boate e conhecia bem o local, não mediu as consequências do seu ato e também não prestou socorro à vítima. Já os advogados de defesa, D. Fabiano e Dr. Ricardo, sustentaram e pediram a condenação do réu, por lesão corporal seguida de morte, e que de forma alguma o réu teve a intenção de matar a vítima, e que só estava passando por um momento de raiva.
Após os trabalhos de acusação e defesa, o magistrado se reuniu em sala secreta com o corpo de jurados e em seguida leu a sentença ao pressentes e ao réu. Sendo que os jurados disseram sim na maioria no quesito de materialidade do crime, não na maioria no quesito do dolo eventual, sendo então o réu condenado a 09 anos de prisão em regime fechado, porém dado a ele o direito de recorrer em liberdade, uma vez que foi solto pelo TJMG através de um habeas corpus. Os advogados de defesa, adiantaram que iriam recorrer, não contra a decisão dos jurados, que votaram sim por maioria no quesito lesão corporal, porém segundo os advogados o Meretissimo Juiz, pela gravidade dos fatos, aumentou a pena e pelo fato do réu ser primário, e dos jurados terem votado sim por maioria no quesito lesão corporal seguida de morte, a pena maxima não poderia passar dos 6 ou 07 anos. Familiares da vitima Otávio de Medeiros acompanharam todo o julgamento e no final se emocionaram no local.