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Publicado em 21-06-2016 00:00
Nesta desta terça-feira, 21 de junho, aconteceu o julgamento do réu HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA e ITAMAR MANOEL PEREIRA pela prática do crime de homicídio consumado e duplamente qualificado pelo motivo torpe e pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima, WELLINGTON CRISTINO ALVES, conforme art. 121, do código penal Brasileiro. O crime ocorreu em 10 de fevereiro de 2013, por volta das 22h00, em uma residência localizada na rua Ana Luiza de Rezende, no bairro São Francisco em Araxá.
O meritíssimo Juiz de Direito e responsável pela Vara Criminal de Araxá, Dr. Renato Zouain Zupo, presidiu o tribunal do júri, juntamente com o Promotor de Justiça Genebaldo Borges, os defensores públicos, Dr. Antônio Carlos Moni e Dr. Fabio Gandara Bettoni e o corpo de jurados. Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público, a vítima Wellington, vulgo “Cartucheira”, contumaz usuário de drogas, teria furtado entorpecente dos réus e também lhes deviam dinheiro, e por esse motivo, os acusados ingressaram na residência dos fatos, local em que a vítima e outros usuários se encontravam consumindo drogas e o executaram com nove disparos de arma de fogo. Os acusados que foram apontados em investigações e por testemunhas, como sendo os autores do crime, foram presos preventivamente em julho de 2014 e permanecem presos até a data do julgamento.
Após os trabalhos da promotoria e defesa, o magistrado se reuniu em sala secreta com o corpo de jurados e em seguida leu a sentença, onde que por maioria, o réus Henrique Rodrigues e Itamar Manoel, foram absolvidos e inocentados por este crime. O Promotor de Justiça, Dr. Genebaldo Borges, relatou que iria recorrer da decisão final deste julgamento. Familiares dos réus que acompanharam o julgamento ao final se emocionaram com a decisão dos jurados.