Você está aqui
Publicado em 10-11-2015 00:00
O segundo dia de trabalho do Tribunal do Júri, referente ao segundo semestre de 2015 em Araxá, sob o comando do excelentíssimo juiz de direito da vara criminal, Dr. Renato Zouain Zupo, aconteceu nesta terça-feira, 10, com o julgamento do réu Antônio Marcos Pereira de Souza, de 42 anos, acusado de matar a vítima, Geovane Pereira Gomes, no dia do crime com 17 anos, com um golpe de facas, no dia, 09 de outubro de 2014, na Antônio Borges de Menezes, no bairro Aeroporto.
Segundo os autos do processo, a promotoria de justiça qualificou o crime como homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e que dificultou a defesa da vítima. O crime ocorreu quando a vítima Geovane Pereira estava sentado na porta de sua residência, quando o réu Antônio Marcos Pereira se aproximou quando e desferiu uma facada no pescoço do adolescente Geovane, que chegou a ser socorrido, porem devido à gravidade do ferimento não resistiu ao ferimento e veio a óbito.
A acusação foi representada pelo promotor de justiça, Dr. Genebaldo Borges, que manteve e sustentou a denúncia, de que o ato do réu foi de homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e que dificultou a defesa da vítima, apresentando ao corpo de jurados todas as provas e evidências sobre os fatos.
A defesa do réu foi representada pelos advogados, Dr. Fabiano Soares de Melo, e pelo jovem bacharel em direito Dr. Pedro Oliveira Clemente, que logicamente diferente da promotoria, tentou mostrar ao corpo de jurados, que o réu teria sim que pagar pelo crime apenas de homicídio simples, e pedirão aos jurados que desconsiderassem o indiciamento de homicídio duplamente qualificado, e as qualificadores de motivo torpe e motivo pelo qual dificultou a defesa da vítima.
Após os trabalhos da promotoria de justiça e advogados de defesa, o excelentíssimo juiz de direito, Dr. Renato Zouain Zupo, se reuniu com os jurados em sala secreta, e que após votação, disseram sim ao quesito de autoria e materialidade do crime, não ao quesito absolutório, sim aos quesitos das qualificadoras por motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa da vítima.
Diante da decisão majoritária dos jurados, o magistrado condenou o réu Antônio Marcos Pereira de Souza, de 42 anos, a 15 anos de prisão em regime fechado, pelo crime de homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e que dificultou a defesa da vítima, o adolescente Geovane Pereira Gomes, morto aos seus 17 anos a golpe de facas, sendo o réu retornando ao presidio de Araxá para o cumprimento de sua pena. A mãe da vítima acompanhou todo o julgamento e por várias vezes se emocionou, chorando muito durante julgamento.
Destaca-se mais uma vez, que o réu no julgamento de hoje foi defendido pelos advogados, Dr. Fabiano Soares de Melo, e pelo jovem bacharel em direito Dr. Pedro Oliveira Clemente, e que as custas dos honorários advocatícios serão pagos pelo estado, isso acontece quando o réu não apresenta condições financeiras para ter um advogado em sua defesa no tribunal. O estado tem defensores públicos concursados, porém, os dois defensores que atuavam em Araxá foram trabalhar na cidade de Uberlândia/MG, e os novos defensores ainda não chegaram e mesmo que estivessem chegado, seria impossível passar o processo para eles, justamente por causa do tempo e diante da data do julgamento. Além disso, o número de defensores públicos na comarca de Araxá, é inferior a necessidade em que hoje a comarca de Araxá necessita para atender justamente estes tipo de casos, e dar continuidade aos vários processos hoje de responsabilidade da comarca de Araxá.