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Publicado em 09-11-2015 00:00
O primeiro dia de trabalho do Tribunal do Júri, referente ao segundo semestre de 2015 em Araxá, sob o comando do excelentíssimo juiz de direito da vara criminal, Dr. Renato Zouain Zupo, aconteceu nesta segunda-feira, 09, com o julgamento do réu Rafael da Silva, de 26 anos, acusado de matar a vítima, Luza Helena Rufino, na época com 45 anos, mãe de quatro filhos, a golpes de facas no dia, 21 de junho de 2014, na rua Tonico do Alonso, no bairro Urciano Lemos, clique aqui e relembre o crime.
Os trabalhos de acusação, ficou a cargo do promotor de justiça Dr. Fabio Valera, que apresentou ao corpo de jurados os possíveis motivos e circunstâncias que levaram o réu Rafael da Silva a cometer o crime de homicídio qualificado, contra a vida da vítima da senhora Luza Helena Rufino, mantendo se firme e convicto nas qualificadoras de motivo fútil, torpe, por meio cruel e que dificultou a defesa da vítima.
A defesa do réu ficou a cargo dos trabalhos do advogado Dr. Bruno Borges Almeida, que foi nomeado pelo excelentíssimo juiz de direito Dr. Renato Zouain Zupo para defender o réu, sendo seus honorários advocatícios pagos pelo estado, isso acontece quando o réu não apresenta condições financeiras para ter um advogado em sua defesa no tribunal. O advogado Dr. Bruno Borges, sustentou a tese de que o réu hora alguma teria agido por motivo fútil, torpe e que não dificultou a defesa da vítima, tentando provar ao corpo de jurados que estas qualificadoras não caberiam ao réu. Também mostrou ao corpo de jurados, que o réu confessou o crime, e que no momento do crime teria agido por forte emoção, sob efeito emocional de ter sido ofendido e provocado pela vítima, fatos últimos que se acatados pelos jurados, diminuiria a pena final do réu.
Com os espaços utilizados pela acusação e defesa se esgotados, o excelentíssimo juiz de direito, Dr. Renato Zouain Zupo, determinou aos assistentes do júri, que fosse realizada a sala secreta, ou seja a votação. Os jurados foram unânimes, e disseram sim para os quesitos de autoria e materialidade do crime, disseram não ao quesito absolutório, e sim aos quesitos das qualificadoras, por motivo fútil, meio cruel e meio que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, sendo então condenado pelo excelentíssimo juiz de direito Dr. Renato Zouain Zupo, a uma pena de 15 anos de prisão em regime fechado e, mais uma indenização fixada no valor de R$ 10.000,00 para cada filho da vítima, que no caso são quatro até a presente data do julgamento. O Julgamento se iniciou as 08h com termino por volta das 14h50.
Fica uma ressalva aqui, que o estado tem defensores públicos concursados, porém, os dois defensores que atuavam em Araxá foram trabalhar na cidade de Uberlândia/MG, e os novos defensores ainda não chegaram e mesmo que estivessem chegado, seria impossível passar o processo para eles, justamente por causa do tempo e diante da data do julgamento. Além disso, o número de defensores públicos na comarca é inferior a necessidade em que hoje a comarca de Araxá necessita para atender justamente estes tipo de casos, e dar continuidade aos vários processos hoje de responsabilidade da comarca de Araxá.