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Publicado em 29-08-2014 23:20
A Policia Militar do meio ambiente e transito, na tarde desta quinta-feira, 28 de agosto, por volta de 14h00, apreendeu vários pássaros da fauna silvestre, em uma fazenda localizada na zona rural de Ibiá/MG.
Durante atendimento de denúncia anônima referente caça de animais silvestre, na região da serra, divisa de municípios entre Sacramento e Araxá, uma equipe da Policia Militar de Meio Ambiente e outra da policia Militar de Transito Rodoviário, ao fiscalizar a propriedade rural denominada “Fazenda da Serra” depararam com vários pássaros da fauna silvestre brasileira sendo mantidos em cativeiro, a propriedade pertence a um senhor identificado como sendo J.M.F.
Na fazenda se encontrava somente a genitora do proprietário, uma senhora de 80 anos, os policiais militares em conversa com a senhora, a mesma relatou que os pássaros pertence a seu filho, que se encontrava na cidade de Araxá. Foi realizada diligências com intuito de localizar o proprietário e responsável pelas aves, no entanto, sem êxito
Após a permissão da senhora, os policiais militares adentraram no imóvel rural, na presença das testemunhas qualificadas neste registro, onde localizaram 14 pássaros da fauna silvestre brasileira, sendo mantidos em cativeiro em 10 gaiolas, e 03 armadilhas para captura de pássaros, sendo que uma estava armada em uma gaiola com chama. Os pássaros apreendidos foram identificados como sendo 07 colerinhas, 04 pintassilgos, 01 canário da terra, 01 pássaro preto, e 01 cigarra. Os policiais militares também observaram que todas as aves se debatiam nas gaiolas, quando qualquer pessoa se aproxima delas, indicando que não estão acostumadas com a presença humana, possivelmente foram capturas recentemente, em seu habitat natural e que nenhuma ave possuía anilha de identificação.
O senhor J.M.F, não foi localizado, não sendo possível realizar sua condução até a delegacia de Policia Civil, porem o mesmo foi qualificado no boletim de ocorrência, que apresento juntamente com as aves silvestres, gaiolas e armadilhas, para as demais providências. O senhor cometeu o crime ambiental, previsto no Artigo 29, paragrafo 1º, item III da Lei 9.605/1998.