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Publicado em 28-05-2014 00:20
O excelentíssimo juiz de direito, Dr. Renato Zouain Zupo, presidiu na manhã desta terça-feira, 27 de maio, no Tribunal do Júri, localizado na avenida Getulio Vargas, o julgamento do réu Washington Bruno Leonardo Carneiro de Paula (vulgo Mutante), o qual foi condenado por um júri popular composto por sete pessoas, a 06 anos e 06 meses de reclusão em regime semi-aberto pelo crime de tentativa de homicídio a vitima Jefferson Rafael Silva em abril de 2007.
Entenda o caso: Em abril do ano de 2007 a vitima Jefferson Rafael Silva, estava em uma festa agropecuária no parque de exposição Agenor Lemos (tradicional Expô Araxá, como a festa é conhecida), quando segundo a vítima Jefferson, o mesmo estava na frente do palco de shows, quando em determinado momento se deslocou até uma barraca para comprar uma cerveja, quando o acusado Washington Bruno Leonardo Carneiro de Paula (vulgo Mutante), teria “passado a mão em suas nadegas”, momento este que a vitima Jefferson, virou-se para trás e questionou o acusado Washington (mutante), o porquê de ele ter feito tal ato, e que este tipo de coisa (brincadeira) não se fazia com pessoas que ele não conhecia.
Em seguida a vitima Jefferson teria dado as costas ao acusado Washington (mutante), quando sentiu uma forte pancada em suas costas, vindo a cair com o rosto no chão e permecendo imóvel e atordoado. Ainda segundo testemunhas, o autor mesmo vendo a vitima Jefferson caído no chão e sem reação, continuo com suas agressões, sendo desferido contra a vítima vários golpes de artes marciais, haja vista que o acusado Washington (mutante) é praticante de capoeira a 12 anos.
As testemunhas relataram que a vitima Jefferson foi sorrida pelo corpo de Bombeiros até o pronto socorro, sendo assistida e medicada pelo médico de plantão, que o avaliou, e deixou a vitima internada em observação, porem passada algumas horas o estado de saúde de Jefferson se agravou, a vitima perdeu os movimentos das pernas e houve queda pressão arterial, sendo submetido à internação em estado grave na UTI da Santa Casa de Misericórdia de Araxá, onde permaneceu internado por alguns, porem seu guadro clinico pirou e o mesmo foi transferido para um hospital na cidade de Uberaba.
Familiares da vitima Jefferson que estavam presente no julgamento, relataram que a vitima Jefferson passou por cirurgias na região da cabeça e várias complicações de saúde, permanecendo em tratamento de estabilização do seu quadro de saúde por muitos meses. Hoje a vitima Jefferson, se encontra tetraplégico, e seu quadro de saúde é muito estável devido às enormes escaras (escaras de decúbito, ou de pressão, são feridas que aparecem na pele de indivíduos que permanecem muito tempo na mesma posição) e debilitações, sendo necessário o auxilio durante 24 horas de uma enfermeira.
O acusado Washington (mutante), em seu depoimento, relatou que não era de sua intenção praticar tal ato e que estava muito arrependido, e que pudesse voltar no tempo não teria feito tal ato. O acusado também relatou que quando fica muito nervoso não se lembra das coisas que faz e que no dia, apenas se recorda de ver a vitima Jefferson, caído no chão, e segundo o acusado, no dia ainda foi até a vítima e a pediu desculpas, porém ao perceber que a vitima estavam imóvel no chão, saiu correndo e buscou ajuda junto a um policial militar que se encontrava na festa, relatando ao mesmo o fato ocorrido.
Após todas as partes serem ouvidas, o júri composto por sete pessoas, que representou toda a comunidade de Araxá, juntamente com juiz de direito, Dr. Renato Zupo, o promotor de acusação, Dr. Fábio Valera e o assistente de acusação, Dr. Wisley Silfarley, se reuniram e condenou, as 15h54, da tarde de terça-feira, 27 de maio, o réu Washington Bruno Leonardo Carneiro de Paula (vulgo Mutante), a 13 anos de reclusão, porém seus advogados, Dr. Edson Mauro Oliveira e Dr. Leonardo Alves Pereira através de estratégias de defesa, conseguiram reduzir sua pena de 13 anos para 06 anos e 06 meses de reclusão em regime semi aberto. Os advogados do acusado, ainda tentaram reverter à acusação de tentativa de homicídio, feita pelo Ministério Publico de Araxá, para a acusação de lesão grave, porém foi mantida pelo júri a acusação de tentativa de homicídio com uma qualificadora. Um dos fatores da pena aplicada de 13 anos de reclusão, ter sido reduzida para 6 anos e 6 mesesde reclusão, é porque houve uma tentativa de homicidio e o fato não foi consumado.
Familiares e as mães do réu e da vitima, acompanharam durante todo o tempo o julgamento, permanecendo até o final para a leitura da sentença, feita pelo juiz de direito Dr. Renato Zupo.