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Publicado em 07-03-2014 22:00
O 5º Pelotão de Policia Militar e meio Ambiente de Araxá, divulgou nesta sexta-feira, 07 de março, o balanço geral do período da piracema que começou em novembro de 2013 a fevereiro de 2014.
Segundo o 1º Tenente Monteiro, comandante do 5º Pelo PM MAmb de Araxá e região, foram fiscalizados ao todo 784 pecadores amadores, 38 pescadores profissionais, 255 veículos de pescadores e 114 pontos de venda de pescados, sendo também 04 pessoas presas, 35 redes de pesca, 04 tarrafas, 38 pindas, 05 espinheis, 82 caniços e molinetes e 117 quilos de pescado apreendido, que foram doados a instituições de caridade de Araxá e região. O comandante também destacou que no total foi arrecadado um valor de R$ 17.491,81 relativos aos autos de infrações lavrados nas ocorrências.
O comandante destacou que apesar de encerrar o período de defeso, é bom lembrar que algumas normas, que mesmo fora do período da piracema o pescador deve atentar em observar como, por exemplo: “estar sempre de posse de documento de identidade e carteira de pesca amadora, mesmo para quem utiliza apenas caniço (vara) de bambú com linha e anzol. a carteira de pesca amadora também acoberta o transporte do material de pesca e o produto da pesca (os peixes), ou seja, sem a carteira de pesca amadora o material de pesca e o pescado podem ser apreendidos”.
O comandante ainda mencionou algumas situações que devem ser observadas, dentre elas:
I - de espécie que deva ser preservada; (proibido a captura) Exemplo: Jaú (Paulicea luetkeni); Piracanjuba (Brycon orbignyanus)
II - de espécime que tenha tamanho inferior ao permitido;
III - em quantidade superior à permitida; (5 kg (cinco quilos), de pescado por pescador, para captura e transporte – Portaria 39/2003)
IV - em rio ou local não permitido, conforme determinação do órgão competente; (A menos de 200 metros de corredeiras, cachoeiras, confluências de rios e lagoas marginais)
V - em época não permitida; (Piracema)
VI - com aparelho, petrecho, substância, técnica ou método não autorizado; (Aparelhos: redes, tarrafas, pindas, anzol de galho, João bobo e método de lambada, uso de peneiras para coleta de iscas)
VII - sem licença de pesca, excetuados os casos previstos na legislação em vigor.